Documentação Imobiliária

ESCRITURAS

 

O que é escritura pública e para que serve?

A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.

A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato.

E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

 

 

 

Quais são as vantagens da escritura pública? 

Possibilita financiamento junto a instituições financeiras.

O notário orienta as partes de forma imparcial.

Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros. São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei.

Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais.

Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura.

Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado. O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.

 

 

Como fazer uma escritura pública? Sou obrigado a fazer?

Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.

Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

Via de regra, testemunhas não são necessárias. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de separação e divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (um) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.

 


A lei deseja com isso:

  • Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
  • Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
  • Arrecadar os tributos.

Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

 
Referência: Cartório Indio Artiaga

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