A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.
A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato.
E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Possibilita financiamento junto a instituições financeiras.
O notário orienta as partes de forma imparcial.
Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros. São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei.
Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais.
Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura.
Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado. O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Via de regra, testemunhas não são necessárias. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de separação e divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (um) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
A lei deseja com isso:
Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
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